quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Assédio Sexual e Discriminação

Por Cinthia Pinheiro
A discriminação e o assédio sexual representam um grave problema para a sociedade. Na marioris das vezrs são as mulheres quem mais sofre com esse tipo de descriminação. Assédio e discriminação são crimes previstos em lei que têm punição devida. A partir do ingresso da mulher no mercado de trabalho elas recebem salários menores que os dos colegas homens e ainda que sejam, na maioria das vezes, mais escolarizadas que eles, têm menores oportunidades de conseguir emprego, são as primeiras a entrar nas listas de demissão quando há cortes nas empresas e, por fim, são as maiores vítimas daquilo que a legislação denomina assédio sexual.
Por Karla Fraga
Nos dias atuais é praticamente incrível acreditar que atos do tipo como, discriminação e assedio sexual existam, porém são fatos reais onde muitas vezes a vítima omite para não ser exposta ou julgada perante a sociedade, em sua maioria o agressor é do sexo masculino, por já ter uma ascendência maior dos pioneiros, onde a mulher deveria ser sub missa ao homem, ou que lugar de mulher é em casa... Esse tipo de pensamento já não é tão real assim hoje as mulheres ocupam lugares que há anos atrás nunca imaginariam estar, tanto esse tipo de discriminação quanto o assedio em si são crimes previstos pela lei. Na aula de hoje podemos observar o questionamento onde uma mera cantada para muitos era sinônimo de assedio sexual, porém não é bem assim, o ato deve ser concretizado de forma indesejável, ou seja, forçado, com galanteios inadequados, constrangimentos em público, sempre levando para o lado de obter vantagens sexuais sobre a vítima.

por Arlinda Daniele
De acordo com o que foi visto sobre assedio sexual no local de trabalho consiste em manifestações explicitas ou implícitas constantes, de cunho sensual ou sexual, sem que a vítima as deseje, ou seja: é” forçar a barra” para conseguir favores sexuais.essa atitude pode ser clara ou sutil; pode ser falada ou apenas insinuada;pode ser escrita ou explicitada em gestos;pode vir em forma de coação quando alguém promete promoção para mulher, desde que ela ceda; ou ainda, em forma de chantagem, quando há ameaça com arma. Por outras palavras, o assedio sexual é o ato de “constranger alguém com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

por thiara
O assedio sexual é crime e tem como pena reclusão de até 2 anos mais pagamento de indenização por danos morais. No Brasil apenas 2,6% das vítimas de assedio sexual vão à justiça, numero muito pequeno com relação aos casos registrados que é de 56%.
A expressão ficou mais conhecida nas décadas de 60 e 70 com a revolução dos costumes. E com isso a apartir de pesquisas nos EUA, deu-se a expressão de assedio sexual para a conduta anti etica dos superiores para seus subordinados, mais comum de homens para mulheres.

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